JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais132 de 07/01/2014

    Art. 18, Parágrafo Único - O Código de Ética e Conduta será amplamente divulgado entre os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, entre os empregados e, especialmente, entre os participantes e assistidos.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais38 de 13/02/1995

    Art. 61, XXV - conceder dispensa de impedimento de idade para casamento da menor de 16 (dezesseis) anos e do menor de 18 (dezoito) anos, bem como no caso do art. 214 do Código Civil;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais151 de 17/12/2019

    Art. 15 - – Ficam criados no Quadro da Procuradoria-Geral do Estado, constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, dez cargos de Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 0657.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011

    Art. 25 - O inciso I do art. 51 da Lei Delegada nº 182, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 (...) I – o cargo de Auditor Fiscal, código EX-12, passa a ser denominado Assessor Fiscal, código AS-12;"...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 3º, III - a formação, em caráter supletivo, da infra-estrutura de serviços públicos de água, saneamento básico e energia de biomassa florestal, ressalvadas as áreas de competência específica de outros órgãos, em todo o território do Estado de Minas Gerais;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais3 de 28/12/1972

    Art. 76, §2º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito poderão ser reajustados, nos termos da resolução da Câmara Municipal que os fixou, sempre que for alterada a remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, obedecidos os limites previstos nesta Lei Complementar." (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 11/7/1988.) § 3º - As Câmaras Municipais deverão, na legislatura em curso, atualizar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como as respectivas verbas de representação, conforme disposto nesta Lei Complementar. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Le...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003

    Art. 5º, I - 2 (dois) cargos de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04, em 2 (dois) cargos de Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05, mantida a remuneração do cargo;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais68 de 29/01/2003

    Art. 4º - – Os cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, código DR-AP154, e de Diretor Científico, código DR-AP01, constantes no Anexo I da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passam a denominar-se Diretor, mantida a mesma codificação.