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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006

    Art. 5º, I - um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais84 de 29/01/2003

    Art. 4º, I - 1(um) cargo de Diretor, código DR-PE134;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais45 de 26/11/1996

    Art. 2º - Ficam criados, no quadro de pessoal constante do Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988, 6 (seis) cargos de Assessor Judiciário III, código TA-DAS-05, símbolo de vencimento PJ-S02, 3 (três) cargos de Auxiliar Judiciário, código TA-EX-=02, padrão de vencimento PJ-A23, e 3 (três) cargos de Assistente Especializado, código TA-EX-04, padrão de vencimento PJ-A23.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 144 - – Fica transformado em Defensor Público Geral o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Defensoria Pública, código DDP1, símbolo DP-6A, mantidos os mesmos código e símbolo. (Vide art. 5º da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais83 de 28/01/2005

    Art. 15 - – O cargo de Procurador Regional da Fazenda, código EPF-1 PG06, a que se refere a Lei Complementar nº 35, de 1994, e o cargo de Procurador Regional do Estado, código 653 PG05, ficam transformados em dois cargos de Procurador-Chefe, código 652.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011

    Art. 25 - O inciso I do art. 51 da Lei Delegada nº 182, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 (...) I – o cargo de Auditor Fiscal, código EX-12, passa a ser denominado Assessor Fiscal, código AS-12;"...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 3º, III - a formação, em caráter supletivo, da infra-estrutura de serviços públicos de água, saneamento básico e energia de biomassa florestal, ressalvadas as áreas de competência específica de outros órgãos, em todo o território do Estado de Minas Gerais;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais92 de 23/06/2006

    Art. 18 - (Revogado pelo inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 103, de 30/7/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 18. Os cargos de Consultor-Chefe e de Consultor-Técnico do Quadro da Advocacia Geral do Estado, a que se refere o Anexo da Lei Complementar nº 30, de 1993, passam a denominar-se, respectivamente, Consultor Legislativo-Chefe e Consultor Técnico-Legislativo, mantidos a remuneração e o código."...