“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto25.865 de 24/11/1948
Art. 2º - O Parque será constituído das três áreas de terras descritas a seguir: duas à margem esquerda do Rio São Francisco, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, separadas uma da outra pelo Rio Moxotó, e a terceira à margem direita do Rio São Francisco, no Estado da Bahia. Primeira área. A primeira área, no Estado de Alagoas, município de Água Branca, com o total de 7.027.8746 ha, está compreendida dentro dos seguintes limites: Começa o perímetro na margem esquerda do Rio São Francisco no porto em que êsse rio cruza com uma reta que passa pelo marco 56-B, situado a 378 metros da margem do rio fixado a 9º 26...
- Decreto73.729 de 04/03/1974
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 12.768-71 - Amparo da Imaculada Conceição, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 23.349-72 - Educandário D. Cordolina Loup Reis, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia; MJ. 7.476-71 - Escola Jesus Cristo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 34.496-72 - Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Ita...
- Decreto95.614 de 11/01/1988
Art. 2º - A RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, localizada no porção noroeste do Maranhão, tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas em escala 1:250.000 MIR nºs 124 e 125, editados pelo Projeto RADAMBRASIL: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 03º14'25"WGr e 46º47'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com o rio Gurupi; segue pela margem esquerda do rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé MãodeOnça, no ponto de c.g.a. 03º09'30"S e 46º44'10"WGr; daí segue pelo citado Igarapé, a montante, por sua margem direita, passando pelo ponto de c.g.a. 03º14'45"S ...
- Decreto99.277 de 06/06/1990
Art. 2º - A Reserva Biológica do Uatumã tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:250.000 nºs SA.20-X-D, SA.21-V-A e SA.21-V-C, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 1982/83: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (C.G.A) 0º58"08,26" lat. sul e 59º19'26,37" long. WGr., situado na cabeceira de um afluente, sem denominação, pela margem direita, do Rio Capucapu (Ponto 1); segue a jusante, pela margem esquerda deste afluente, até atingir sua foz no Rio Capucapu, ponto de cga 1º09"20,72" lat. sul e 59º17'29,33" long. WGr. (Ponto 2); daí, segue...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombo Castainho", com área de cento e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1Q-M-0001, de coordenadas E 777447,986m e N 9013616,552m, situado no limite da faixa de
- Decreto89.409 de 29/02/1984
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 624, de 27 de dezembro de 1949. (Vide Decreto de...
- Decreto92.272 de 07/01/1986
Seção - FAIXA ADUTORA: Primeiro Trecho - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto I de Coordenadas UTM N - 7.531.529,420 e E - 202.104,385 situado no local de captação de água, junto à margem direita do Rio Macaé, no Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo nordeste até atingir o Ponto II de Coordenadas UTM N - 7.531.628,499 e E - 203.235,595, situado no cruzamento com a Rodovia Federal BR-101, trecho Rio/Campos. Deste ponto a diretriz prossegue no rumo de nordeste até atingir o Ponto III de Coordenadas UTM N - 7.531.854,436 e E...
- Decreto92.576 de 18/04/1986
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, 4º, 13, 14, 15, 18 e 19 do Decreto nº 87.428, de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério dos Transportes são os seguintes: I - (...) II - (...) III - (...) IV - Órgãos Centrais de Direção Superior: - Secretaria de Transportes Rodoviários; - Secretaria de Transportes Ferroviários; - Secretaria de Transportes Aquaviários; - Departamento de Administração; - Departamento do Pessoal. V - Órgãos Autônomos: - Superintendência Nacional da Marinha Mercante -SUNAMAM; - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. Parágrafo único(.....