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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto8.247 de 23/05/2014

    Art. 1º, II - (...) c) montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos; ou III - insumos e equipamentos dedicados e destinados à industrialização dos produtos descritos nos incisos I e II do caput, a atividade de fabricação conforme Processo Produtivo Básico estabelecido pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. (...) § 4º O investimento em pesquisa e desenvolvimento referido no caput e o exercício das atividades de que trata este artigo devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados na forma do art. 7º . § 5º O disposto no inciso I do caput alcança os ...

  • Decreto560 de 30/12/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e Considerando que José de Paula Novaes, concessionário da autorização de que trata o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, não satisfez, como lhe competia, a exigência do pagamento do selo estipulado no art. 5º daquele decreto; Considerando que a validez de tal autorização estava condicionada ao pagamento do selo em questão, conforme dispunha o citado art. 5º daquele decreto; Considerando que, mesmo que o autorizado viesse agora a cumprir aquela exigê...

  • Decreto4.419 de 20/07/1939

    O Presidente da República usando das atribuições que lhe conferem os artigos 74, letra "a" e 143, § 3º, da Constituição, e Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul já organizou os serviços técnicos e administrativos julgados necessários pelo Departamento Nacional da Produção Mineral ao exercício de atribuições conferidas ao Governo Federal pelo art. 143 da Constituição; Considerando que, em vista disto, deve àquele Estado ser transferida, nos termos do § 3º do citado artigo 143, as atribuições acima mencionadas ; Considerando que o Código de Minas, revigorado pelo decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937 , lei federal aplic...

  • DecretoDecreto 38204-A de 03 de Novembro de 1955

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação a Interpretação dos Casos Omissos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovada pelo Decreto-lei nº 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951: "Art. 110: 1, Os Estabelecimentos e Repartições Militares referidos na alínea h deste artigo são os que possuem autonomia administrativa ou vida autônoma. 2, Para os efeitos da alínea i deste artigo, as funções de Vice-Diretor nas Diretorias Gerais da Marinha são equiparadas às de Chefe de Gab...

  • Decreto95.500 de 16/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...

  • Decreto97.922 de 06/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 11 de coordenadas planas E = 833.815,211m e N = 9.266.632,553m, cravado à margem esquerda do Córrego Água Brava, segue pelo referido córrego, a jusante, com distância de 4.857,67m, até o marco 10; deste, segue com azimute de 285º30'33" e distância de 865,93m, até o marco 9; deste, segue com azimute de 181º43'45" e distância de 541,42m, até o marco 8; deste, segue com azimute de 205º39'38" e distância de 939,56m, até o marco 7; deste, segue com azimute de 183º43'36" e distância de 1.446,16m, até o marco 6; deste, segue com azimute de 164º39'44" e distância de 231,...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUA PRETA/INARI, com superfície de 139.763,6705 ha (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três hectares, sessenta e sete ares e cinco centiares) e perímetro de 288.220,43 m (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte metros e quarenta e três centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo-se do Marco S...

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2015

    Art. 1º, II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice B58-M-1207, de coordenadas N 6.643.556,982m e E 286.141,575m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com terras de Irondina Garcia Lopes, código INCRA 858030284939-6, com o seguinte azimute e distância: 155º49'21" e 510,47m até o vértice B58-M-1208, de coordenadas N 6.643.091,292m e E 286.350,646m, localizado à margem esquerda de um córrego; deste, segue pelo córrego, à montante, confrontando com terras de Benta Lobato da Costa, código INCRA 854123102334-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º29'06" e 31,1...