Decreto-Lei314 de 13/03/1967Art. 47, §2º - Se entender necessário, o Encarregado solicitará, dentro do mesmo prazo ou de sua prorrogação, a prisão preventiva do indiciado, observadas as disposições do artigo 149 do Código da Justiça Militar. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...