JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2000

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 2000

    Art. 5º - As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de projeção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1998

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 4º, §3º, a - as importâncias das taxas de agua e de saneamento;...