“código de águas” em Legislação Federal
- Lei13.713 de 24/08/2018
Art. 1º - A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - o contratado seja: a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ; b) associação de transportado...
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 86 - Os arts. 90, 97, 121, 122, 198 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 (...) V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII - semiliberdade; e VIII - internação. . (...)" (NR) "Art. 97 (VETADO)" "Art. 121 (...) § 7º A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária." (NR) "Art. 122 (...) § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada ...
- Lei4.517 de 02/12/1964
Art. 1º - Ao art. 261 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , são acrescidos os seguintes parágrafos: "Art. 261 (...) § 3º Lavrada a parte de ausência a que se referem os arts. 263 e 266, começará a correr o prazo legal para que se consuma o crime de deserção. § 4º O prazo previsto no parágrafo anterior será contado a partir de zero hora do dia seguinte ao da verificação da ausência. § 5º No espaço de tempo decorrido entre a declaração de ausência e a consumação do crime de deserção a autoridade competente realiza...
- Lei13.957 de 18/12/2019
Art. 1º - A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º (...) II - (...) c) (...) 5. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e 6. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9); (...)" (NR) "Art. 11 (...) XXVII-A - às despesas relacionadas ao abastecimento d...
- Lei7.453 de 27/12/1985
Art. 1º - O artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - A Sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por cento) aos Estados ou Territórios e 1% (um por cento) aos Municípios, sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e do gás extraídos de suas respectivas áreas, onde se fizer a lavra do petróleo. § 1º - Os valores de que trata este artigo serão fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo. § 2º - O p...
- Lei175 de 07/01/1936
Art. 5º - As obras e serviços de execução normal e permanente, considerados no n. I do art.1º, comprehendem : (Vide Decreto-lei nº 6.255, de 1944) 1 - A regularização e a derivação dos rios para fins de irrigação ou outros, nellas incluidos os canaes adductores, as barragens, a elevação mecanica das aguas, o preparo e a drenagem das áreas, irrigaveis e, bem assim, quaesquer outras obras e serviços complementares ou connexos; 2 - A perfuração de poços e a abertura de galerias de captação de agua para os mesmos fins, considerados no numero anterior nellas tambem incluidos as obras de
- Lei4.849 de 19/11/1965
Seção - CRÉDITOS ESPECIAIS 1) Presidência da República Cr$ Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de 200.000.000 2) Ministério da Fazenda Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , o crédito espe...
- Lei2.919 de 31/12/1914
Art. 3º, §2º, IV - O material destinado á primeira installação publica de luz, força, viação urbana (excluido o material destinado ás installações particulares), abastecimento de agua, rêde de esgotos, calçamento, inclusive britadores, e saneamento, embellezamento, motores respectivos e rolos e compressores para macadamização, incineração do lixo, melhoramento e conservação de barras de portos, pontes, estradas de ferro e viação electrica; o destinado a laboratorios de analyses, a co onias correccionaes, prisões com trabalho; o destinado á praticagelm de portos e desobstrucção de b...