“código de águas” em Legislação Federal
- Lei5.339 de 18/10/1967
Art. 1º - Os proventos da aposentadoria do ex-funcionário Índio Tamoyo do Prado, aposentado compulsòriamente por Decreto de 12 de agôsto de 1959, a partir de 5 de janeiro de 1959, no cargo de Zelador, classe J, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, passam a corresponder "ex vi" do disposto no art. 63 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , aos do cargo de Oficial de Administração, código AF-201-12.A.
- Lei4.162 de 04/12/1962
Art. 1º - A letra "i" do art. 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passa a ter esta redação: "Os militares e seus assemelhados quando praticarem crimes nos recintos dos tribunais militares, auditorias ou suas dependências nos lugares onde funcionem, ou nos quartéis, embarcações, aeronaves, repartições ou estabelecimentos militares, e quando em serviço ou comissão, mesmo de natureza policial, ainda que contra civis ou em prejuízo da administração civil".
- Lei4.133 de 10/09/1962
Art. 1º - O nº I do art. 945 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "I - No Banco do Brasil, na Caixa Econômica, ou nos Bancos em que a União ou os Estados sejam os maiores acionistas, ou, à falta de agências no lugar, em qualquer estabelecimento congênere acreditado, as quantias de dinheiro, as pedras e metais preciosos e os papéis de crédito".
- Lei5.900 de 09/07/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código SF-DAS-100, do Quadro Permanente do Senado Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971 , os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos mensais Cr$ SF-DAS-4(...) 7.500,00 SF-DAS-3(...) 7.100,00 SF-DAS-2(...) 6.600,00 SF-DAS-1(...) 6.100,00...
- Lei14.932 de 23/07/2024
Art. 1º - O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 29 (...) § 5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 , que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)."(NR)...
- Lei6.553 de 19/08/1978
Art. 1º - O art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do § 5º: "Art. 101 - Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. § 1º - (...) 2º - (...) 3º - (...) 4º - (...) 5º - Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas."...
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 21 - Fica autorizada a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas nos Grupos A, A/C e B do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas até 30 de junho de 2011, com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos arts. 282 a 284 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)...
- Lei9.250 de 26/12/1995
Art. 8º, II, f - às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos)...