JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único, XII - resposta a desastres: ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, incluídas ações de busca e salvamento de vítimas, de primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar, hospitalar, médico e cirúrgico de urgência, sem prejuízo da atenção aos problemas crônicos e agudos da população, de provisão de alimentos e meios para sua preparação, de abrigamento, de suprimento de vestuário e produtos de limpeza e higiene pessoal, de suprimento e distribuição

  • Lei1.313 de 30/12/1904

    Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada em 48.294:880$889, ouro, e 263.343:000$, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os seguintes titulos: Ordinaria Ouro Papel IMPORTAÇÃO 1. Direitos de importação para consumo, de accordo com a tarifa expedida pelo decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900 , observadas as modificações introduzidas pela lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 , elevadas: de mais 10 réis a taxa por kilo de xarque (classe 4ª, n. 52 das Tarifas...

  • Lei12.550 de 15/12/2011

    Art. 18 - O art. 47 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 47 (...) V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos." (NR)...

    • Lei13.614 de 11/01/2018

      Art. 1º - Esta Lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos...

    • Lei3.979 de 31/12/1919

      Art. 1º, VI - Idem de mais de 10$ por cento (...) $300 (...) 300:000$000 37. Sobre lampadas electricas, a saber: 1º, lampadas, cuja força illuminativa for até 50 velas (...) $050 2º, idem de 51 a 100 velas (...) $100 3º, idem de 101 a 200 velas (...) $200 4º, idem de 201 a 400 velas (...) $300 5º, idem de 400 para cima(...) $500 (...) 400:000$000 III IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO 38. Sello. ( Decreto numero 3.564, de 22 de janeiro de 1900 ; LL. nºs. 813, de 23 de dezembro de 1901 ; 953, de 9 de dezembro de 190...

    • Lei12.970 de 08/05/2014

      Art. 1º - O Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações : "CAPÍTULO VI SiSTEMA de iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO de ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Seção I Da Investigação Sipaer (...) Art. 86-A A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de s...

    • Lei7.983 de 27/12/1989

      Art. 2º - A distribuição dos recursos alocados à Atividade COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL - Código Orçamentário 13113.04181102.162, constante do Anexo I desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento: sendo NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa de Produção e Consumo de Concórdia - SC; NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa Mista dos Plantadores de Cana do Estado do Rio de Janeiro Ltda., Campos - RJ; NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa Treze, em Lagarto - SE; NCz$ 150.000,00 para a Cooperativa Mista dos Fornecedores de Cana da Bahia, dos quais NCz$ 50.000,00 para aplicação no Município de Teodoro Sampaio, NCz$ 50.000,00 no Município de Amélia Rodrigu...

    • Lei7.168 de 14/12/1983

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil , com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943 , e 9.899, de 16 de setembro de 1946.