Lei nº 7.168 de 14 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para pôr fim ao litígio que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil , com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943 , e 9.899, de 16 de setembro de 1946.
A transação referida no artigo anterior deverá observar, entre outras, as seguintes condições:
a escritura de doação será aditada, a fim de permitir-se a alienação, oneração ou locação de partes do imóvel e benfeitorias eventualmente aderidas, com o objetivo de obter recursos para a execução das finalidades da Fundação;
No caso do inciso I deste artigo, a alienação far-se-á mediante concorrência pública e exclusivamente para fins de execução de programas habitacionais de interesse social, vinculados ao Sistema Nacional de Habitação.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983