Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.168 de 14 de dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para pôr fim ao litígio que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transação referida no artigo anterior deverá observar, entre outras, as seguintes condições:
I
a escritura de doação será aditada, a fim de permitir-se a alienação, oneração ou locação de partes do imóvel e benfeitorias eventualmente aderidas, com o objetivo de obter recursos para a execução das finalidades da Fundação;
II
as custas e despesas processuais correrão por conta da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Parágrafo único
No caso do inciso I deste artigo, a alienação far-se-á mediante concorrência pública e exclusivamente para fins de execução de programas habitacionais de interesse social, vinculados ao Sistema Nacional de Habitação.