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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei14.994 de 09/10/2024

    Combate ao Feminicídio

    Art. 3º - O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 21 (...) § 1º (...) § 2º Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplica-se a pena em triplo." (NR)...

    • Lei13.964 de 24/12/2019

      Pacote Anticrime

      Art. 13 - A Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento: I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição; II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ; e III - das infrações pen...

      • crime
      • direito penal
      • processo penal
    • Lei12.431 de 24/06/2011

      Art. 43, §1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...

    • Lei4.094 de 14/07/1962

      Art. 1º - O § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a ter a seguinte redação: "Art. 168 (...) § 1º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados ou Territórios, as intimações se considerarão feitas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que constem os nomes exatos dos advogados de todos os interessados."...

    • Lei4.425 de 08/10/1964

      Art. 16 - Ficam revogados o artigo 18 da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , o artigo 68 e seus parágrafos, do Código de Minas (Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, com as alterações posteriores); o art. 37 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 , bem como quaisquer disposições contrárias a esta lei.

    • Lei9.965 de 27/04/2000

      Art. 1º, Parágrafo Único - A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

    • Lei9.848 de 26/10/1999

      Art. 4º, Parágrafo Único - Os contratos mencionados no caput deste artigo conterão cláusulas prevendo a aquisição, pela União, de todos os produtos agrícolas que garantam as operações de EGF-COV de que trata esta Lei, assim como, observado o art. 42 do Código de Processo Civil, a aquisição, pela União, dos direitos litigiosos inerentes às ações judiciais em curso propostas para assegurar o cumprimento dos contratos de EGF-COV.

    • Lei11.785 de 22/09/2008

      Art. 1º - O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 (...) § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (...)" (NR)...