“código de águas” em Legislação Federal
- Lei6.369 de 27/10/1976
Art. 1º - O Art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea: "Art. 4º - (...) n) Um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA."...
- Lei151 de 20/12/1935
Art. 1º - O § 1º do art. 83, do Codigo de Caça e Pesca, approvado pelo decreto n. 23.672, de 2 de janeiro de 1934 , será redigido do seguinte modo: "O amador de pesca poderá praticar as pescas costeira, littoranea e interior, utilizar-se de embarcações arroladas nas repartições competentes, na classe de recreio."...
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 2º - O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 12:394$400, ouro, e a de 48.692:596$862, papel: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica (...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica (...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica (...) (...) 76:800$000 4. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica (...) (...) 100:000$000 5. Subsidio dos Senadores (...) (...) 774:900$000 6. Secretaria do Senado: No «Pessoal», diminuida de 12:900$, ...
- Lei12.403 de 04/05/2011
Art. 1º, Parágrafo Único, II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;...
- Lei13.769 de 19/12/2018
Art. 2º - O Capítulo IV do Título IX do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 318-A e 318-B: " Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente." "Art. 318-B A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da apl...
- Lei8.052 de 20/06/1990
Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , que institui o Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Os veículos serão identificados por meio de placas dianteiras e traseiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Conselho Nacional de Trânsito e as disposições previstas no Regulamento deste Código. § 1º A exigência deste artigo não se aplica às viaturas militares. § 2º É proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bem como o de placas particulares em carros oficiais. § 3º ...
- Lei4.290 de 05/12/1963
Art. 1º - O Art. 238 do Código do Processo Civil fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 238 - (...) Parágrafo único. A notificação das testemunhas arroladas pelas partes sòmente será admitida, quando requerida no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da data da audiência".
- Lei2.970 de 24/11/1956
Modifica o art. 875, "caput", do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...