Súmula Anotada - STJ375 de 30/03/2009O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (Súmula n. 375, Corte Especial, julgado em 18/3/2009, DJe de 30/3/2009.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA de REGISTRO EM
CARTÓRIO. AUSÊNCIA de PROVA de MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE NÃO
CARACTERIZADA. [...]" (REsp 865974 RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 10/09/2008)
"[...] FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. ALIENAÇÃO de BEM. PENHORA
NÃO-GRAVADA N...