Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão em função de confiança, na forma do Anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código. LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal.
Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 1º - Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na TEC.
Art. 1º - São criadas e reclassificadas as funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º - As funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3, constantes do Anexo I do Decreto nº 93.840, de 22 de dezembro de 1986 , são transformadas em funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.3.
Art. 3º, c - Ministro do Trabalho, Industria e Comércio;...
Art. 4º, IV - código de barras bidimensional, no padrão QR Code .
Art. 12, f - Setor de Comércio Exterior;...