Decreto nº 3.609 de 22 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na TEC.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Alcides Lopes Tápias Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2000