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Decreto nº 3.609 de 22 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na TEC.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Alcides Lopes Tápias Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2000