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Artigo 1º do Decreto nº 3.609 de 22 de Setembro de 2000

Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na TEC.

Art. 1º do Decreto 3.609 /2000