Decreto nº 93.934 de 15 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987