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Decreto nº 93.934 de 15 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987

Anexo

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