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Decreto nº 96.176 de 16 de Junho de 1988

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

As funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral da República.

Art. 2º

As funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3, constantes do Anexo I do Decreto nº 93.840, de 22 de dezembro de 1986 , são transformadas em funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.3.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1988

Anexo

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