Decreto nº 96.176 de 16 de Junho de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
As funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral da República.
Art. 2º
As funções de confiança de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação do Ministério Público Federal, código LT-DAS-101.3, constantes do Anexo I do Decreto nº 93.840, de 22 de dezembro de 1986 , são transformadas em funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.3.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1988