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Artigo 1º do Decreto nº 96.176 de 16 de Junho de 1988

Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

As funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, serão exercidas por membro do Ministério Público Federal, mediante designação do Procurador-Geral da República.

Art. 1º do Decreto 96.176 /1988