Artigo 4º do Decreto nº 96.176 de 16 de Junho de 1988
Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.