“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto99.428 de 31/07/1990
Art. 1º, I - observado o disposto nos DecretosLeis nºs 7.841 de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), praticar os seguintes atos relativos à concessão de lavra:...
- Decreto92.790 de 17/06/1986
Art. 16, IV - votar e alterar o código de ética profissional, ouvidos os Conselhos Regionais;...
- Decreto12.308 de 11/12/2024
Art. 9º, II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e...
- Decreto96.896 de 30/09/1988
Art. 1º - Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.
- Decreto93.065 de 04/08/1986
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
- Decreto1.511 de 01/06/1995
Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.
- Decreto89.427 de 08/03/1984
Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
- Decreto89.503 de 02/04/1984
Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão em função de confiança, na forma do Anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código. LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal.