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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto85.005 de 06/08/1980

    Art. 23, II - julgar as infrações ao Código de Ética;...

  • Decreto87.689 de 11/10/1982

    Art. 12 - As infrações do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 282 do Código Penal.

  • Decreto11.647 de 16/08/2023

    Art. 3º, I - art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;...

  • Decreto73.332 de 19/12/1973

    Lei de Organização da Policia Federal

    Art. 1º, IV, d - crimes nas condições previstas no artigo 5º do Código Penal, quando ocorrer interesse da União;...

    • Decreto80.233 de 29/08/1977

      Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Contador e Assistente Social, do Grupo, Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados, de que trata o Decreto nº 76.344, de 29 de setembro de 1975 ...

    • Decreto92.615 de 02/05/1986

      Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.

    • Decreto90.961 de 14/02/1985

      Art. 1º - Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos DAS e DAI, bem como um cargo em comissão em função de confiança e, criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

    • Decreto5.143 de 15/07/2004

      Art. 2º, §1º, III - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;...