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Decreto nº 92.615 de 2 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º

A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986

Anexo

Texto

(Artigo 1º do Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986) GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TABELA PERMANENTE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de funções Denominação Código Nº de funções Denominação Código GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Assessor Especial Assessoria Especial 01 Assessor Especial LD-DAS-101.6 01 Assessoria Especial LT-DAS-102.6 02 Assessor LT-DAS-101.4 02 Assessor LT-DAS-102.5 01 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-101.3 01 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.3 Assessoria Técnica Assessoria Técnica 05 Assessor LT-DAS-101.4 05 Assessor Técnico LT-DAS-102.5 05 Adjunto LT-DAS-101.3 05 Adjunto LT-DAS-102.4 Secretaria Particular Secretaria Particular 01 Secretário Particular LT-DAS-101.4 01 Secretário Particular LT-DAS-101.5 01 Adjunto LT-DAS-101.3 01 Secretaria Adjunto LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.3 01 Assessor LT-DAS-102.4 01 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-101.3 01 Assessor LT-DAS-102.4 06 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-101.3 06 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.3 Cerimonial CERIMONIAL 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Chefe LT-DAS-101.5 04 Adjunto LT-DAS-101.3 04 Adjunto LT-DAS-101.4 Secretaria Especial de Ação Comunitária Secretaria Especial de Ação Comunitária 01 Secretário Especial LT-DAS-101.4 01 Secretário Especial LT-DAS-101.5 02 Adjunto LT-DAS-101.3 03 Secretário-Adjunto LT-DAS-101.4 GABINETE MILITAR GABINETE MILITAR Chefia Chefia 02 Assessor LT-DAS-101.4 02 Assessor LT-DAS-102.4 02 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-101.3 02 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.3 Serviço de Segurança Serviço de Segurança 02 Adjunto LT-DAS-101.2 02 Adjunto LT-DAS-101.3 Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa 01 Diretor LT-DAS-101.4 01 Diretor LT-DAS-101.5 02 Adjunto LT-DAS-101.3 02 Adjunto LT-DAS-101.4 Serviço de Saúde 02 Adjunto LT-DAS-101.2 02 Chefe de Escritório LT-DAS-101.3 Serviço de Administração Serviço de Administração 01 Chefe LT-DAS-101.3 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.2 01 Adjunto LT-DAS-101.3 Serviço de Saúde 01 Adjunto LT-DAS-101.2 01 Adjunto LT-DAS-101.2 Serviço de Comunicações 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.3 Serviço de Pessoal Serviço de Pessoal 01 Chefe LT-DAS-101.3 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.2 01 Adjunto LT-DAS-101.3 Serviço de Processamento de dados 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.3 Serviço de Saúde Serviço de Saúde 01 Chefe LT-DAS-101.4 02 Adjunto LT-DAS-101.2 02 Adjunto LT-DAS-101.2 Serviço de Transportes Serviço de Transportes 01 Chefe LT-DAS-101.3 01 Chefe LT-DAS-101.4 01 Adjunto LT-DAS-101.2 01 Adjunto LT-DAS-101.3 NÚCLEO DE SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 01 Secretário de Controle Interno LT-DAS-101.5 01 Adjunto LT-DAS-101.3 01 Adjunto LT-DAS-101.4

Decreto nº 92.615 de 2 de Maio de 1986