Decreto nº 92.615 de 2 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º
A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986