São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.
A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986
Anexo
Texto
(Artigo 1º do Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986)
GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TABELA PERMANENTE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Denominação
Código
Nº de funções
Denominação
Código
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Assessor Especial
Assessoria Especial
01
Assessor Especial
LD-DAS-101.6
01
Assessoria Especial
LT-DAS-102.6
02
Assessor
LT-DAS-101.4
02
Assessor
LT-DAS-102.5
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-102.3
Assessoria Técnica
Assessoria Técnica
05
Assessor
LT-DAS-101.4
05
Assessor Técnico
LT-DAS-102.5
05
Adjunto
LT-DAS-101.3
05
Adjunto
LT-DAS-102.4
Secretaria Particular
Secretaria Particular
01
Secretário Particular
LT-DAS-101.4
01
Secretário Particular
LT-DAS-101.5
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
01
Secretaria Adjunto
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
01
Assessor
LT-DAS-102.4
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
01
Assessor
LT-DAS-102.4
06
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
06
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-102.3
Cerimonial
CERIMONIAL
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Chefe
LT-DAS-101.5
04
Adjunto
LT-DAS-101.3
04
Adjunto
LT-DAS-101.4
Secretaria Especial de Ação Comunitária
Secretaria Especial de Ação Comunitária
01
Secretário Especial
LT-DAS-101.4
01
Secretário Especial
LT-DAS-101.5
02
Adjunto
LT-DAS-101.3
03
Secretário-Adjunto
LT-DAS-101.4
GABINETE MILITAR
GABINETE MILITAR
Chefia
Chefia
02
Assessor
LT-DAS-101.4
02
Assessor
LT-DAS-102.4
02
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
02
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-102.3
Serviço de Segurança
Serviço de Segurança
02
Adjunto
LT-DAS-101.2
02
Adjunto
LT-DAS-101.3
Diretoria Administrativa
Diretoria Administrativa
01
Diretor
LT-DAS-101.4
01
Diretor
LT-DAS-101.5
02
Adjunto
LT-DAS-101.3
02
Adjunto
LT-DAS-101.4
Serviço de Saúde
02
Adjunto
LT-DAS-101.2
02
Chefe de Escritório
LT-DAS-101.3
Serviço de Administração
Serviço de Administração
01
Chefe
LT-DAS-101.3
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.2
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
Serviço de Saúde
01
Adjunto
LT-DAS-101.2
01
Adjunto
LT-DAS-101.2
Serviço de Comunicações
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
Serviço de Pessoal
Serviço de Pessoal
01
Chefe
LT-DAS-101.3
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.2
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
Serviço de Processamento de dados
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
Serviço de Saúde
Serviço de Saúde
01
Chefe
LT-DAS-101.4
02
Adjunto
LT-DAS-101.2
02
Adjunto
LT-DAS-101.2
Serviço de Transportes
Serviço de Transportes
01
Chefe
LT-DAS-101.3
01
Chefe
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.2
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
NÚCLEO DE SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
01
Secretário de Controle Interno
LT-DAS-101.5
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
01
Adjunto
LT-DAS-101.4