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Artigo 2º do Decreto nº 92.615 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.