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Artigo 3º do Decreto nº 92.615 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.