Decreto94.658 de 20/07/1987Art. 6º - São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do anexo deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.