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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto89.280 de 10/01/1984

    Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

  • Decreto90.923 de 07/02/1985

    Art. 1º - São criadas funções, ria forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112,do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações.

  • Decreto91.018 de 27/02/1985

    Art. 1º - Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111 e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1994

    Art. 2º - As atividades atribuídas à Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE serão executadas pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto10.839 de 18/10/2021

    Art. 189 - A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá prorrogar, uma vez por igual período, os prazos estabelecidos neste Decreto, exceto aqueles em que a sua prorrogação ou a sua proibição já estejam previstos.

  • Decreto90.990 de 26/02/1985

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 04 (quatro) empregos de Médico, código: LT-NS-901, e 3 (três) empregos de Assistente Social, código: LT-NS-930, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; e 15 (quinze) empregos de Assistente Jurídico, código: LT-NS-1102, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

  • Decreto88.288 de 09/05/1983

    Art. 1º - São criadas e transformada funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto92.788 de 16/06/1986

    Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.