Decreto de 24 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.
Decreto de 24 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE a que se refere o Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968.
Art. 2º
As atividades atribuídas à Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE serão executadas pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se os Decretos 1.880, de 14 de dezembro de 1962 ; 62.225, de 5 de fevereiro de 1968 ; 71.509, de 7 de dezembro de 1972 ; 79.650, de 4 de maio de 1977 , e 84.254, de 3 de dezembro de 1979.
ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1994