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Decreto de 24 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.

Decreto de 24 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE a que se refere o Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968.

Art. 2º

As atividades atribuídas à Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE serão executadas pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os Decretos 1.880, de 14 de dezembro de 1962 ; 62.225, de 5 de fevereiro de 1968 ; 71.509, de 7 de dezembro de 1972 ; 79.650, de 4 de maio de 1977 , e 84.254, de 3 de dezembro de 1979.


ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1994

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