Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE a que se refere o Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968.