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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE a que se refere o Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968.

Art. 1º do Decreto /1994