Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.
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