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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos 1.880, de 14 de dezembro de 1962 ; 62.225, de 5 de fevereiro de 1968 ; 71.509, de 7 de dezembro de 1972 ; 79.650, de 4 de maio de 1977 , e 84.254, de 3 de dezembro de 1979.

Art. 4º do Decreto /1994