Decreto nº 91.018 de de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.016028/84-27. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111 e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Ficam suprimidos, a partir da publicação deste decreto, 2 cargos de Odontólogo, sendo um da classe " C '' , referência NS-18 e outro da classe '' A ", referência NM-08, e 1(um) cargo de Agente Administrativo, classe " A '', referência NM-18, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica para o fim de compensar despesas.

Art. 3º

A síntese das atribuições da função de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOão FIGUEIReDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985