Artigo 3º do Decreto nº 91.018 de de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A síntese das atribuições da função de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.