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Artigo 3º do Decreto nº 91.018 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

A síntese das atribuições da função de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º do Decreto 91.018 de /1985