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Artigo 2º do Decreto nº 91.018 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suprimidos, a partir da publicação deste decreto, 2 cargos de Odontólogo, sendo um da classe " C '' , referência NS-18 e outro da classe '' A ", referência NM-08, e 1(um) cargo de Agente Administrativo, classe " A '', referência NM-18, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica para o fim de compensar despesas.

Art. 2º do Decreto 91.018 de /1985