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Artigo 1º do Decreto nº 91.018 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111 e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 91.018 de /1985