Decreto nº 88.288 de de 09 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 17.480, 17.481, 16.895 e 21.671, de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
São criadas e transformada funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1983
Download para anexo