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Artigo 3º do Decreto nº 88.288 de de 09 de Maio de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 88.288 de /1983