Artigo 3º do Decreto nº 88.288 de de 09 de Maio de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.