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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei6.736 de 05/12/1979

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século (...) Cr$ 100.000,00 RIO DE...

  • Lei7.157 de 05/12/1983

    DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES, EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO: ART. 5º - A DESPESA DO TESOURO, A QUE SE REFERE O ITEM I, DO ARTIGO ANTERIOR, SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDA NO ANEXO II DA PRESENTE LEI, OBEDECIDOS OS SEGUINTES DESDOBRAMENTOS. 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA 2.696.452 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 74.571.564 AGRICULTURA 7.835.188 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 24.978.174 EDUCAÇÃO E CULTURA 77.102.110 HABITAÇÃO A URBANISMO 27.256.313 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 849.852 SAÚDE E SANEAMENTO 53.413.832 TRABALHO 70.000 ASSI...

  • Lei7.156 de 05/12/1983

    Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1984 1984 1985 1986 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1 - A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 83.095 83.095 83.095 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 98.101 98.101 98.101 - DEPARTAMENTO DE TURISMO (...) 21.000 21.000 21.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 20.000 20.000 20.000 - PROCURADORIA GERAL(...) 13.500 13.500 13.500 - SECRETARIA DO GOVERNO(...) 808.725 808.725 808.72...

  • Lei5.847 de 06/12/1972

    Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES Cr$ Cr$ 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 43.833.500.000,00 1.1 Recursos Ordinários(...) 28.630.048.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara)(...) 16.304.576.000,00 Sob Coordenação Central (...) 3.579.157.300,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 7.558.514.700,00 Programas Especiais (inclusive PASEP) (...) 1.187.800.000,00 ...

  • Lei6.012 de 27/12/1973

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972 , que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973". 1500 - Ministério da Educação e Cultura. 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social. 1512.0304.2106 - Assistência financeira a entidades Educacionais, assistências e comunitárias, conforme Adendo "C". Estado: Amazonas Município: Manaus ONDE SE LÊ: Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 LEIA-SE: Grande e Benemérita Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 Município: Boca do Acre ONDE SE LÊ: Obras Sociais da Paróquia de Boca do Acre (...) 4.000 LEIA-SE: Manaus Patronato Santa...

  • Lei3.269 de 30/09/1957

    Seção - ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstração da despesa por verbas e consignações) Despesas Ordinárias: Verba 2.0.00 - Transferências: ONDE SE LÊ : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 840.577.319 840.577.319 Total da Verba 2.0.00 (...) 840.577.319 840.577.319 Total das Despesas Ordinárias (...) 3.724.168.553 Total Geral (...) 6.487.352.503 LEIA-SE : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 840.750.108 840.750.108 Total da Verba 2.0.00 (...) 840.750.108 840.750.108 Total das Despesas (...) 3.724.341.342 Total Geral (...) 6.487.525.292 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstraç...

  • Lei9.983 de 14/07/2000

    Art. 1º - São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes dispositivos: "Apropriação indébita previdenciária" (AC) * "Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC) "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC) "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC) "I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;" (AC) "II...

    • Lei7.346 de 22/07/1985

      Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o disposto em todos os incisos deste artigo, exceto nos de nºs XX e XXI. (...) Art. 89 - São direitos do advogado e do prov...