“código comercial” em Legislação Federal
- Lei6.872 de 03/12/1980
Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) 200 210 221 - Procuradoria Geral (...) 3.630 3.812 4.003 ...
- Lei2.427 de 16/02/1955
Art. 1º, c - Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , a saber : Presidência da República: Salário-familia (...) 137.600,00 Departamento Administrativo do Serviço Público: Salário-família (...) 600.000,00 Estado Maior das Fôrças Armadas: Salário-família (...) ? Escola Superior de Guerra (...) 76.000,00 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas: Salário-família (...) 122.400,00 Comissão do Vale do São Francisco: Salário-família (...) 465.300,00 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica: Salário-família (....
- Lei5.754 de 03/12/1971
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II , que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro(...) 32.176.800.000,00 1.1 Recursos Ordinários(...) 20.323.142.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara(...) 13.075.834.000,00 Sob Coordenação Central (...) 2.166.665.200,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)(...) 4.840.642.800,00 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(...)...
- Lei6.487 de 06/12/1977
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1977 1.978 1.979 1.980 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 4.660.000 4.300.000 3.619.000 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 600.000 675.000 788.000 - DEPARTAMENTO DE TURISMO(...) 264.000 297.000 347.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 198.000 223.000 260.000 - ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DEPORTIVAS DE BRASÍLIA(...) 170.000 191.000 223.000 ...
- Lei14.393 de 04/07/2022
Art. 2º - A Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A . Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. § 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. § 2º A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria ...
- Lei4.984 de 18/05/1966
Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo comandante e pelas duas testemunhas. § 1º Quando a ausência se verificar em...
- Lei12.349 de 15/12/2010
Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º (...) I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoc...
- Lei8.396 de 02/01/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) sujeitas ao regime jurídico instituído por esta lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comerci...