“código comercial” em Legislação Federal
- Lei7.085 de 21/12/1982
Art. 1º - Os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, pelo Decreto-lei, 330, de 13 de setembro de 1967, pelo Decreto-lei nº 723, de 31 e julho de 1969, pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976, e pela Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - designação das substancias a pesquisar, com referência à classe a que pertencerem; indicação dá extensão superficial da área objetivada, em hectares, e da denominação do imóvel, Distrito, Município e Estado em que se situa. (...) Art. 55 - (...) ...
- Lei5.439 de 22/05/1968
Art. 1º, §2º - O Juiz poderá sujeitar o menor desligado em virtude de cessação de periculosidade à vigilância, nas condições e pelo prazo que fixar, e cassar o desligamento no caso de inobservância das condições, ou de nova revelação de periculosidade". "Art. 4º Quando se tratar de menor de 14 anos, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da ocorrência, fará apresentar o menor e as testemunhas ao Juiz competente que procederá, sem prejuízo do disposto nesta Lei, na forma dos artigos 68 e seus parágrafos e 79 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 (Código de Menores) , com audiência do Ministério Público". "Art. 6º A decisão def...
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 26, V - controle e verificação da coleta de dados e do trabalho de campo; 2º Fica vedada, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição em primeiro turno e nos 10 (dez) dias anteriores à do segundo turno, a divulgação de quaisquer pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, relativamente à eleição presidencial de que trata esta Lei. 3º Ficam proibidos, no dia do pleito, até às 19 (dezenove) horas, quaisquer noticiários de televisão e radiodifusão referentes a candidatos e ao comportamento de eleitores. 4º Os responsáveis pela realização das pesquisas referidas neste artigo e os órgãos que as divulgarem deverão adotar providências eficazes par...
- Lei5.503 de 01/10/1968
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.311, de 18 de agôsto de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam criados nas séries de classes ou nas classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Exército, os seguintes cargos: Número Denominação Código 10 Enfermeira (...) TC-1201.22.C 16 Enfermeiro (...) TC-1201.21.B 20 Enfermeiro (...) TC-1201.20.A 90 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.15.C 158 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.14.B 204 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.13.A 31 Parteira (...) P-1703.13.B 32 Parteira (...) P-1703.11.A 1 Operador de Raio X (.....
- Lei6.978 de 19/01/1982
Art. 11 - Os arts. 93 e 173 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93 - O prazo da entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezoito horas do nonagésimo dia anterior à data marcada para a eleição. § 1º - Até o septuagésimo dia anterior à data marcada para eleição, todos os requerimentos devem estar julgados, inclusive os tiverem sido impugnados. § 2º - As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até dez dias antes do té...
- Lei9.677 de 02/07/1998
Lei de Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios" (NR) "Art. 272 Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:"(NR) "Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."(NR) "§ 1º-A. Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a c...
- Lei13.266 de 05/04/2016
Art. 5º, Parágrafo Único, I, x - concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial da Plataforma Continental e da Zona Econômica Exclusiva, as áreas adjacentes e as águas internacionais, excluídas as unidades de conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente: 1. pesca comercial, incluídas as categorias industrial e artesanal; 2. pesca de espécimes ornamentais; 3. pesca de subsistência; e 4. pesca amadora ou desportiva;...
- Lei4.808 de 25/10/1965
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 3º O Conselho Nacional de Transportes será constituído dos seguintes membros, todos brasileiros natos: a) um presidente, que será Ministro da Viação e Obras Públicas; b) um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas; c) o Presidente do Conselho Rodoviário Nacional; d) o Presidente do Conselho Ferroviário Nacional; e) o Presidente do Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis; f) o Diretor da Aeronáutica Civil ou de órgão deliberativo que vier substituí-lo; g) um representante do Ministério das Relações Exteriores; h) um representant...