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Lei 5.439 de 22 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de maio de 1968, 147º a Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1968