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Artigo 4º da Lei nº 5.439 de 22 de Maio de 1968

Altera a Lei nº 5.258, de 10 de abril de 1967, que dispõe sôbre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.