Artigo 4º da Lei nº 5.439 de 22 de Maio de 1968
Altera a Lei nº 5.258, de 10 de abril de 1967, que dispõe sôbre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.