“código comercial” em Legislação Federal
- Lei2.027 de 16/10/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma draga hidráulica de sucção e recalque, com capacidade horária de 100 m³ de sólidos e um recalque de 600 mts. ou 250 m³, um recalque de 200 mts., fôrça motriz Diesel elétrica, de 40 KVA-440 volts e profundidade de dragagem de 8 mts., adquirida pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
- Lei8.117 de 13/12/1990
Art. 1º - A emissão de Guia de Exportação ou de Importação ou documento de efeito equivalente, pelo Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, relativamente às exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço) poderá sujeitar-se, até 31 de maio de 1995, ao controle prévio da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com o objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação de estoques de segurança.
- Lei7.817 de 14/09/1989
Art. 1º - Para efeito de emissão da Guia de Exportação, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX - (art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988) , as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço) ficam sujeitas, até 31 de maio de 1990, ao controle prévio do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, com o objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação de estoques de segurança.
- Lei9.531 de 10/12/1997
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)...
- Lei10.964 de 28/10/2004
Art. 2º - As alíneas a e b do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º . (...) § 2º (...) a) à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem como das mercadorias autorizadas, valores e quantidades; b) à Secretaria de Comércio Exterior - SeCEx, para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas. (...)" (NR)...
- Lei11.110 de 25/04/2005
Art. 10 - O inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional; (...)" (NR)...
- Lei6.616 de 16/12/1978
Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada ...
- Lei14.368 de 14/06/2022
O pedido de arquivamento da inscrição da empresa estrangeira na Junta Comercial observará o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).’(NR) ‘Art. 206 . (Revogado).’ ‘Art. 207 . (Revogado).’ ‘Art. 208 . (Revogado).’ ‘Art. 209 (Revogado).’ ‘Art. 210 (Revogado).’ ‘Art. 211 (Revogado).’ ‘Art. 212 . (Revogado).’ ‘Art. 213 . (Revogado).’ ‘Art. 214 (Revogado).’ (...) ‘Art. 216 Os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.’(NR)" "Art. 222 Pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o ...