Lei nº 2.027 de 16 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de direitos e taxas aduaneiras, uma draga de sucção, importada pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de outubro de 1953.
É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma draga hidráulica de sucção e recalque, com capacidade horária de 100 m³ de sólidos e um recalque de 600 mts. ou 250 m³, um recalque de 200 mts., fôrça motriz Diesel elétrica, de 40 KVA-440 volts e profundidade de dragagem de 8 mts., adquirida pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953