Artigo 1º da Lei nº 2.027 de 16 de Outubro de 1953
Isenta de direitos e taxas aduaneiras, uma draga de sucção, importada pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma draga hidráulica de sucção e recalque, com capacidade horária de 100 m³ de sólidos e um recalque de 600 mts. ou 250 m³, um recalque de 200 mts., fôrça motriz Diesel elétrica, de 40 KVA-440 volts e profundidade de dragagem de 8 mts., adquirida pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife, Capital do Estado de Pernambuco.