Artigo 2º da Lei nº 2.027 de 16 de Outubro de 1953
Isenta de direitos e taxas aduaneiras, uma draga de sucção, importada pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.