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Artigo 2º da Lei nº 2.027 de 16 de Outubro de 1953

Isenta de direitos e taxas aduaneiras, uma draga de sucção, importada pela Sociedade de Expansão Comercial e Urbana Ltda., com sede no Recife.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.027 /1953