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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei9.410 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.792 de 28/05/1956

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, mantida pela Fundação Escola de Comércio ?Álvares Penteado?, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal a que se refere o art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei13.510 de 24/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei6.696 de 08/10/1979

    Art. 1º - Constituirão receitas do Fundo do Exército, para aplicação na forma do item II do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974 , os recursos provenientes do recolhimento, por firmas nacionais ou estrangeiras, de "royalties" sobre venda comercial, a terceiros de produtos cujas patentes sejam propriedade industrial do Exército, por contratos bilaterais ou por registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

  • Lei8.773 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 709.882.098,00 (setecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.549 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.956 de 26/04/1966

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças ns. DG-65-2.257-2.419 e DG-65-2.258-2.420, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia de Águas e Solos - CASOL - com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, para perfuração de poços e localização de água.

  • Lei3.187 de 28/06/1957

    Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , prorrogada na forma das Leis ns. 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.807, de 28 de junho de 1956, e 3.053, de 22 de dezembro de 1956.