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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei2.974 de 26/11/1956

    Seção - 9ª Nas obras feitas por encomenda e nas transformações, consertos ou beneficiamento de objetos, com o emprêgo de matérias primas, referidas nesta alínea e pertencentes a terceiros, o impôsto será calculado sôbre o valor total da obra, inclusive tais matérias. Quando a encomenda fôr feita por comerciante registrado para o comércio de produtos desta alínea, do cálculo do valor total da obra se excluirá o das pérolas cultivadas ou não, pedras preciosas ou semi-preciosas. 10ª Ficam excluídos do regime das notas 1ª a 9ª os relógios de mesa, de parede de ponto, de vigia, de contrôle de tempo de serviço, de guarnição, de armário, de pendurar e pa...

  • Lei1.532 de 31/12/1951

    Art. 1º - O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio estabelecerá, por intermédio do Departamento Nacional de Previdência Social, entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões e por êstes proporcionalmente custeadas, comunidade de serviços para a execução, em todo o território nacional, da medicina preventiva e curativa, por meio da profilaxia e assistência, inclusive assistência nosocomial, para os segurados, ativos ou aposentados, e seus beneficiários e para seus pensionistas.

  • Lei2.718 de 24/01/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954...

  • Lei3.263 de 17/09/1957

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367. 198,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, em outubro de 1956.

  • Lei4.883 de 09/12/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - O equipamento a que se refere êste artigo, no valor de Cr$ 678.338.000 (seiscentos e setenta e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), é o constante dos certificados de cobertura cambial DG 65-11766, DG 65-11909 e DG 65-12014 a DG 65-12035, todos expedidos pelo Banco do Brasil S.A., através das Carteiras de Importação e Exportação e de Comércio Exterior.

  • Lei4.953 de 26/04/1966

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para um computador eletrônico constante das licenças ns DG-65/1770-1783 e DG-65/1771-1784, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior importado pela S.A Emprêsa de Viação Aérea Riograndense - VARIG concessionária de serviço público federal de transporte aéreo, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei10.094 de 19/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.159 de 21/10/1966

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.