“código comercial” em Legislação Federal
- Lei12.010 de 03/08/2009
Lei da Adoção
Art. 2º, §11 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 40, §3º - A habilitação ao Inovar-Auto será concedida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)...
- Lei7.168 de 14/12/1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil , com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943 , e 9.899, de 16 de setembro de 1946.
- Lei7.138 de 07/11/1983
Art. 1º - O § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 - (...) § 1º - (...) § 2º - O exame de sanidade física e mental terá caráter eliminatório e deverá ser renovado a cada quatro anos e, para as pessoas de mais de sessenta anos de idade, a cada dois anos, coincidindo seu vencimento, em qualquer das hipóteses, com o dia e mês de nascimento do candidato."...
- Lei7.478 de 02/06/1986
Art. 1º - O Poder Executivo, através do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, e os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal poderão de comum acordo, autorizar a alteração do período de 2 a 30 de junho de 1986, do horário de transmissão do programa oficial de informações referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
- Lei14.192 de 04/08/2021
Art. 4º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 243 (...) X - que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. (...)" (NR) "Art. 323 . Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (...)...
- Lei7.363 de 11/09/1985
Art. 1º - O artigo 686, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973 , fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 686 - (...) § 3º Quando os bens penhorados não excederem o valor correspondente a vinte vezes o maior salário mínimo, conforme o artigo 275 desta Lei, será dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação."...
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 29 - Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado